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Relatório mapeia consensos e dissensos na regulação de plataformas digitais
O documento de CGI.br apresenta a sistematização das contribuições à Consulta realizada entre abril e julho desse ano; riscos e medidas de mitigação associadas à concentração econômica e de dados e à moderação de conteúdos figuraram entre os temas que mais receberam contribuições.
O Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI.br) publicou a sistematização de mais de 1,3 mil contribuições coletadas entre 25 de abril e 20 de julho deste ano, na Consulta sobre Regulação de Plataformas Digitais. Os resultados dessa ampla escuta, que mobilizou indivíduos e organizações ligadas tanto à comunidade científica e tecnológica, como ao governo, terceiro setor e segmento empresarial de todas as regiões do país, foram analisados e organizados, gerando o relatório divulgado.
O documento detalha definições e classificações de plataformas digitais, traz um mapeamento dos riscos oferecidos pelas atividades que elas exercem e medidas regulatórias sugeridas como potencialmente capazes de mitigá-los, bem como da governança e dos atores necessários para implementar a eventual regulação.
"No relatório, mapeamos consensos e dissensos sobre diversos temas referentes à regulação de plataformas digitais, assim como eventuais particularidades e nuances nas abordagens dos participantes da Consulta. Por meio do documento, o público terá oportunidade de conhecer, de forma sistematizada, as perspectivas e os posicionamentos do setor privado, do terceiro setor, da comunidade científica e tecnológica e do setor governamental", destaca a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli.
Três eixos
A consulta foi estruturada em três grandes eixos que buscaram responder: quem será regulado (questões sobre o escopo e objeto da regulação); o que será regulado (mapeamento de riscos decorrentes das atividades das plataformas digitais e possíveis medidas de mitigação dessas ameaças); e como será regulado (arranjos institucionais necessários para a implementação de uma regulação, apontando os distintos papéis e responsabilidades dos atores envolvidos). O relatório tem por objetivo organizar as contribuições recebidas, articulando propostas de medidas regulatórias que enderecem temas econômicos, concorrenciais, trabalhistas, de políticas de inovação, de Direitos Humanos e de proteção da democracia.
As contribuições do Eixo 1 abordaram os principais elementos que definem as plataformas digitais, diferentes tipologias para classificar plataformas e um conjunto de critérios para subsidiar um modelo regulatório assimétrico – ou seja, capaz de garantir que a submissão de atores do ecossistema digital à incidência de determinadas disposições regulatórias seja justa e adequada aos riscos que oferecem à sociedade. Sobre regulação assimétrica, observou-se forte consenso.
O Eixo 2 –que mais concentrou participações– atingiu 73% do total de comentários enviados durante a Consulta. Entre os tópicos que receberam maior atenção, sobressaíram os relacionados a riscos e medidas de mitigação associadas à concentração econômica e de dados e a moderação de conteúdos. Esses temas foram também os que mais evidenciaram consensos e dissensos.
No eixo 3 –caso das medidas de mitigação–, observou-se uma divisão marcante entre os mesmos grupos. O documento mostrou que as associações que representam plataformas digitais consideraram que as medidas existentes no direito concorrencial são suficientes para combater eventuais abusos.
Soberania e precarização do trabalho
No tema soberania digital, foram identificadas divergências conceituais que afetam diretamente eventuais definições sobre a abordagem regulatória, conforme o relatório do CGI.br. O documento observou também uma importante interface entre os riscos associados à soberania tecnológica e os riscos vinculados à transferência internacional de dados, "uma vez que a prestação de serviços de interesse público em áreas estratégicas por meio de plataformas digitais transnacionais implicaria, em geral, no tratamento de dados relevantes de brasileiros externamente, criando, de acordo com alguns participantes, riscos e dependência tecnológica". A existência desses riscos ligados à transferência internacional, entretanto, não foi reconhecida por atores do setor privado, que apontaram benefícios como “maior segurança no armazenamento desses dados”.
As manifestações sobre “riscos e ameaças ao trabalho decente em plataformas” abordaram questões como precarização; transparência no tratamento dos dados dos trabalhadores; uso de algoritmos de forma opaca pelas plataformas, afetando as condições de trabalho; discriminação por ranqueamentos dos usuários ou dos algoritmos, entre outros.
Proteção de direitos, transparência e privacidade
As contribuições sobre os “riscos das atividades das plataformas digitais para a proteção de direitos fundamentais e a democracia”, por sua vez, aprofundaram debates sobre prejuízos à liberdade de expressão, ao acesso a informações e à diversidade cultural, fundamentalmente a partir do avanço do extremismo, do discurso de ódio e da incitação à violência e da desinformação nas redes sociais digitais.
O relatório elaborado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil com base na Consulta identificou que as principais divergências sobre tema transparência ocorreram entre os que defendem a necessidade de um aumento das obrigações para plataformas digitais e aqueles mais restritivos sobre essas obrigações, visando à proteção de segredos comerciais e informações sensíveis relacionadas aos modelos de negócio. Esse segundo grupo considerou suficiente o atual arcabouço legislativo e o conjunto de medidas adotadas pelas plataformas. Entidades do terceiro setor, entretanto, afirmaram não se tratar de “segredo de negócio”, mas de “interesse público”, dos usuários e de toda sociedade, sendo a transparência um direito básico em muitas esferas.
De acordo com o documento, os riscos ligados à privacidade e à proteção de dados foram, em sua maioria, tratados de forma dispersa ao longo da Consulta.
Modelos de regulação
As contribuições ao Eixo 3 revelaram consensos sobre os princípios que devem guiar as instituições responsáveis pela regulação –os mais citados foram multissetorialismo, independência e transparência– e dissensos sobre os potenciais desenhos institucionais desses agentes. Elas apontaram para três tipos de modelos regulatórios: baseados na autorregulação (que podem contar com uma autoridade reguladora de monitoramento com poderes restritos), em regulação feita nos moldes de autoridades reguladoras independentes e, finalmente, na governança em forma de “sistema”, estruturada em departamentos ministeriais e agências ou autoridades reguladoras existentes.
Entre as atribuições e competências identificadas durante a sistematização, estão o poder fiscalizatório e de monitoramento, o poder normativo e regulamentador, o poder sancionatório, o poder de receber e solucionar reclamações, o dever de pesquisa, o dever educativo, o dever de estabelecer e avaliar riscos e o dever de cooperação e articulação.
"A tarefa de regular plataformas digitais, um ecossistema tão heterogêneo e complexo, é desafiadora. A Consulta que propusemos evidenciou perspectivas distintas sobre ‘como’ e ‘por quem’ essa regulação deve ser feita, mas também mostrou pontos de convergência. O objetivo do CGI.br, que historicamente tem se colocado como espaço de diálogo multissetorial sobre Internet, foi trazer a sociedade para esse debate. Entendemos que a sistematização das contribuições dos mais diversos atores, apresentadas no nosso relatório, será de suma importância para a criação de um marco regulatório democrático, equilibrando os anseios de diferentes setores”, avalia Renata Mielli.